Teori Zavascki determinou o sigilo nas investigações e dá um prazo de 10 dias para que o juiz à frente da Operação Lava-Jato se explique
Correio Braziliense

No mesmo despacho, o magistrado ordena
ainda que as interceptações telefônicas sejam protegidas por sigilo.
Teori dá um prazo de 10 dias ao juiz Sérgio Moro, à frente dos processos
relativos à Operação Lava-Jato, para que ele explique por que retirou o
segredo de Justiça das investigações, já que havia autoridades com foro
privilegiado....
A decisão não tem relação com a nomeação de Lula para a chefia da Casa Civil porque a AGU questionava, nessa ação específica, apenas a publicidade dos grampos envolvendo autoridades revestidas de foro privilegiado. O petista continua sem poder exercer o cargo. Na sexta-feira, Gilmar Mendes havia determinado a suspensão da nomeação de Lula. No entanto, a ordem de Teori, na prática, confronta outro posicionamento de Mendes, justamente o que remetia para Sérgio Moro todas as investigações relacionadas a Lula.
A decisão não tem relação com a nomeação de Lula para a chefia da Casa Civil porque a AGU questionava, nessa ação específica, apenas a publicidade dos grampos envolvendo autoridades revestidas de foro privilegiado. O petista continua sem poder exercer o cargo. Na sexta-feira, Gilmar Mendes havia determinado a suspensão da nomeação de Lula. No entanto, a ordem de Teori, na prática, confronta outro posicionamento de Mendes, justamente o que remetia para Sérgio Moro todas as investigações relacionadas a Lula.
“Ante o exposto, nos termos dos arts.
158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil, defiro a liminar
para determinar a suspensão e a remessa a esta Corte do mencionado
“Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos
5006205-98.2016.4.04.7000/PR” e demais procedimentos relacionados, neles
incluídos o “processo 5006617- 29.2016.4.04.7000 e conexos” (referidos
em ato de 21.3.2016), bem assim quaisquer outros aparelhados com o
conteúdo da interceptação em tela, ficando determinada também a sustação
dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações
telefônicas interceptadas”, escreveu Teori.
Em termos práticos, como o conteúdo das escutas já foi divulgado, as interceptações podem não ser validadas como provas se o Supremo Tribunal Federal entender que Sérgio Moro afrontou os parâmetros legais.
Em termos práticos, como o conteúdo das escutas já foi divulgado, as interceptações podem não ser validadas como provas se o Supremo Tribunal Federal entender que Sérgio Moro afrontou os parâmetros legais.
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