O plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta última quarta-feira (28) projeto de lei que aumenta em um
terço a pena para o crime de feminicídio, nos casos em que o autor
descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A
matéria, que já havia passado pelo Senado, segue para sanção
presidencial.
Atualmente, o Código Penal estabelece que, quando um agressor comete
feminicídio após violar uma medida protetiva, o crime de descumprimento
da medida judicial é desconsiderado em função do mais grave, sem o
aumento de pena. O trecho da lei foi retirado pelos senadores e, dessa
forma, a matéria retornou para apreciação dos deputados....
Para relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a
alteração do Senado foi “inoportuna e inconveniente”. “Precisamos
aumentar a pena de quem mata após descumprir a medida de proteção. A
emenda do Senado cancela essa possibilidade e, por isso, temos que
rejeitá-la”, ressaltou.
A pena também será agravada se o agressor descumprir medida que
suspenda a posse ou restrinja o porte de armas. O texto também prevê
aumento da pena nos casos em que o crime for cometido na presença física
ou virtual de filhos ou pais da vítima.
Ao defender a necessidade aprovação da medida, a deputada Érika Kokay
(PT-DF) ressaltou que o Brasil é quinto país em casos feminicídio em
todo o mundo.
“Muitas vezes, antes da Lei Maria da Penha, as mulheres tinham que
ser retiradas do seu próprio local de moradia, do seu dia a dia, para
que pudessem ir para casas-abrigo a fim de proteger a própria
integridade. Agora, quando um agressor está submetido a uma medida
protetiva e a descumpre, não tem por que encarar o fato de ele
descumprir determinação não tenha que ter um recrudescimento das
consequências da pena aplicada”, afirmou.
Vingança pornográfica
A Câmara também aprovou projeto de lei que prevê punição para quem
divulgar foto ou vídeo que exponha intimidade da mulher. O texto também
já havia sido aprovado por Senadores, mas retornou à Câmara após
modificações. A matéria segue para sanção do presidente da República.
Dessa forma, o crime chamado de “vingança pornográfica”, o de
registro não autorizado da intimidade sexual, terá pena de detenção de 6
meses a 1 ano e multa. Terá punição semelhante quem realizar montagem
em fotografia, vídeo, áudio que incluir pessoa em cena de nudez ou ato
sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
Prisão domiciliar de mães
Também foi aprovado nesta tarde o projeto de lei do Senado que prevê a
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da gestante ou
da mulher que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com
deficiência.
Estarão aptas ao regime domiciliar as mulheres que não tenham
cometido crime de violência, ou grave ameaça, e que não tenham praticado
o delito contra filho ou dependente. O texto estabelece que o juiz
poderá determinar a prisão domiciliar nos casos que a mãe for
imprescindível para os cuidados de crianças menores de 12 anos ou
pessoas com deficiência.
Pauta feminina
As medidas fazem parte da pauta que a bancada feminina pretende
aprovar para marcar a campanha “16 Dias de Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres”. Neste ano, Câmara e Senado participam da campanha
mundial “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, que
busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão
contra as meninas e mulheres em todo o mundo.
Por Agência Brasil
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