O eleitor com mais de 70 anos de idade também deve participar da
coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. Embora a
Constituição Federal determine que o alistamento eleitoral e o voto são
facultativos para o cidadão nessa idade, no caso de revisão eleitoral,
todos os eleitores, inclusive aqueles para os quais o voto é facultativo
– maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos –
devem comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os idosos com mais de 70
anos que não participarem do procedimento de revisão podem ter seus
títulos cancelados. O TSE informa ainda que não serão canceladas as
inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite o cumprimento
das obrigações eleitorais, desde que a informação conste no cadastro.
Biometria
O cadastramento biométrico é o procedimento de coleta das impressões
digitais, fotografia e assinatura, com a atualização dos dados
cadastrais do eleitor. De acordo com o tribunal, a medida reforça a
segurança da identificação na hora do voto e é uma oportunidade para a
Justiça Eleitoral realizar a atualização dos dados, excluindo os
eleitores que não comprovem vínculo com o respectivo município.
Segundo o TSE, até o início de setembro, 72% dos eleitores
brasileiros já tinham realizado a biometria. O prazo estipulado pelo TSE
é 2022, mas em alguns municípios a biometria tem que ser feita antes,
sob pena dos eleitores terem seus títulos cancelados, levando a
problemas como impossibilidade de se tirar passaporte ou até a
possibilidade de interrupção do recebimento do Bolsa Família.
Para mais informações, os eleitores devem procurar as unidades de
atendimento da sona eleitoral em que forem inscritos ou a Corregedoria
Regional Eleitoral da respectiva unidade da Federação.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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