Pazuello: Uso emergencial de vacina exigirá assinatura de termo de consentimento

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse nesta quarta-feira, 16, que a exigência de que pacientes assinem um termo de consentimento antes de receber imunização contra a covid-19 será aplicada apenas em relação a vacinas autorizadas de forma emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após o registro final do produto, que leva mais tempo, o documento não será necessário.

A agência pode liberar de forma emergencial e temporária vacinas que ainda estão com estudos finais em andamento no Brasil, desde que a aplicação seja feita no Sistema Único de Saúde (SUS) e em grupos restritos, como idosos e profissionais de saúde.

“Não será exigido termo algum quando disponibilizarmos vacinas registradas, seguras e garantidas pela Anvisa. Se um laboratório brasileiro solicitar o uso emergencial de vacina, e a Anvisa assim o fizer, para aquele grupo específico, e na quantidade limitada, as pessoas que participarem deste evento assinarão termo de consentimento livre e esclarecido. Somente nestes casos”, disse Pazuello em entrevista após cerimônia de lançamento do plano nacional de imunização.

O governo de São Paulo informou no início da semana que não pedirá o uso emergencial da vacina Coronavac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantã, apenas o registro definitivo. A ideia é apresentar os dados finais de desenvolvimento do imunizante em 23 de dezembro

Até agora, a Anvisa ainda não recebeu pedido para liberar o registro ou uso emergencial de vacinas contra a covid-19. O registro permite que o imunizante seja distribuído a todos os públicos, inclusive na rede privada, mas o tempo de análise da agência nestes casos é de até 60 dias. Esse prazo pode cair, caso haja registro do imunizante por autoridade sanitária de determinados países, como Estados Unidos ou China, ou se a farmacêutica tiver entregado parte dos estudos, caminho chamado de “submissão contínua” pela agência. A autoridade sanitária brasileira ainda estima que precisará de até 10 dias para avaliar pedidos de uso emergencial.

O presidente Jair Bolsonaro anunciou a exigência da assinatura do termo para receber a vacina na segunda-feira passada. “Não é obrigatória. Vocês vão ter que assinar o termo de responsabilidade, se quiserem tomar. A Pfizer é bem clara no contrato: ‘Não nos responsabilizamos por efeito colateral’. Tem gente que quer tomar, então toma. A responsabilidade é sua. Para quem está bem fisicamente, não tem que ter muita preocupação. A preocupação é o idoso, quem tem doença”, disse o presidente na ocasião, em conversa com apoiadores.

Nesta quarta-feira, Pazuello citou que outros países, como o Reino Unido, também exige esse tipo de termo de consentimento da população que será vacinada.

 

Governo aumenta para R$ 1.088 previsão para mínimo em 2021

Medida deverá ter impacto de R$ 7,4 bi nas contas públicas

Real,dinheiro, moeda

O repique da inflação nos últimos meses fez o governo aumentar para R$ 1.088 a estimativa para o salário mínimo em 2021. O valor consta de mensagem modificativa ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, que deverá ser votado amanhã (16) pelo Congresso. O ofício foi enviado hoje (15) pelo Ministério da Economia.

O valor representa R$ 21 de aumento em relação à projeção de R$ 1.067 que constava da proposta do Orçamento Geral da União, enviada ao Congresso no fim de agosto. A medida deverá ter impacto de R$ 7,4 bilhões nas contas públicas em 2021.

A alta deve-se à revisão da projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para cumprir o objetivo da Constituição de manter o poder de compra do salário mínimo. Em agosto, quando os preços ainda estavam impactados pela crise da pandemia do novo coronavírus, a equipe econômica projetava que o INPC encerraria 2020 em 2,09%. No fim de novembro, a previsão saltou para 4,1%, após a alta no preço dos alimentos no segundo semestre.

Segundo o projeto da LDO, cada R$ 1 de aumento do salário mínimo eleva a previsão de gastos do governo em R$ 355 milhões. Isso porque diversos gastos, como o piso dos benefícios da Previdência Social, o abono salarial e o seguro-desemprego, estão atrelados ao salário mínimo. Dessa forma, a alta de R$ 21 impacta as despesas federais em R$ 7,4 bilhões.

De 2012 a 2019, o salário mínimo era reajustado por uma fórmula que seguia a variação do INPC do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) registrada dois anos antes. O mínimo de 2020 em diante passou a ser corrigido apenas pelo INPC do ano precedente, de forma a não descumprir a Constituição.

Agência Brasil – Brasília

Auxílio emergencial é liberado hoje para 5 milhões de beneficiários

São 3,4 milhões do ciclo 6 de pagamentos do auxílio emergencial e 1,6 milhão do Bolsa Família.

Cerca de 3,4 milhões de beneficiários do ciclo 6 de pagamentos do auxílio emergencial, nascidos em março, receberão R$ 1,2 bilhão em suas contas poupança social digital, hoje (14/12). Desse total, 65,4 mil receberão R$ 98,4 milhões referentes às parcelas do auxílio emergencial. Os demais, 3,3 milhões, receberão as parcelas do Auxílio Emergencial Extensão, em um montante que totaliza R$ 1,1 bilhão.

A partir de hoje, os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos ou nas casas lotéricas, compras na internet e pelas maquininhas em mais de 1 milhão de estabelecimentos comerciais.

Saques e transferências para quem recebe o crédito nesta segunda-feira serão liberados a partir do dia 4 de janeiro de 2021.

O benefício criado em abril pelo Governo Federal foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O Auxílio Emergencial Extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.

Bolsa Família

Também nesta segunda-feira, a Caixa realiza o pagamento da quarta parcela do Auxílio Emergencial Extensão para os beneficiários do programa Bolsa Família. Cerca de 1,6 milhão de pessoas com Número de Identificação Social (NIS) 3 receberão R$ 416,2 milhões.

Durante todo o mês de dezembro, 15,8 milhões de pessoas cadastradas no programa que foram consideradas elegíveis vão receber, no total, R$ 4,1 bilhões.

No caso do Bolsa Família, o pagamento do auxílio segue os mesmos critérios e datas do benefício regular do programa.

 

 

Polícia Federal deflagra Operação Segunda Parcela que combate fraudes ao Auxílio Emergencial

A Polícia Federal deflagrou, hoje (10/12), a Operação Segunda Parcela com o intuito de reprimir fraudes ao Auxílio Emergencial no Maranhão e mais 13 estados brasileiros. Trata-se da maior operação no combate às fraudes ao beneficio, contando com uma atuação efetiva e integrada para preservar o instituto que teve mais de sessenta milhões de beneficiados, em razão da crise de saúde pública ocorrida em 2020.

As ações estão ocorrendo em 14 Estados da Federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Bahia, Santa Catarina, Tocantins, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí e Mato Grosso do Sul; com o cumprimento de 42 Mandados de Busca e Apreensão, sete Mandados de Prisão e 13 Mandados de Sequestro de Bens.

Cerca de 152 policiais federais participam da operação.

Foi determinado o bloqueio de valores de até R$ 650 mil, em diversas contas que receberam benefícios fraudados.

As medidas são parte de uma Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid), a CAIXA, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de identificar a ocorrência de fraudes massivas e desarticular a atuação de organizações criminosas.

A linha de trabalho adotada importa que os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares são processados dentro de ferramentas estabelecidas pela Polícia Federal, buscando identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns (fraudes estruturadas). O intuito é desestruturar ações que causam graves prejuízos ao programa assistencial.

No viés preventivo, a Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial detectou e bloqueou/cancelou o cadastramento de mais de 3.82 milhões de pedidos irregulares. Deixaram de sair indevidamente dos cofres públicos, no mínimo, R$ 2.3 bilhões, considerando-se apenas o pagamento de uma parcela de R$ 600,00, em cada pedido.

Importante destacar à população, que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte da Polícia Federal e das demais instituições integrantes da EIAFAE. Portanto, se orienta fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas, sem preencherem os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020, que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem sujeitos à investigação criminal.

 

MA10

STJ reconhece aposentadoria especial para vigilantes

Reconhecimento é independente do profissional trabalhar armado ou não

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (9) reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão. 

A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.

Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

Agência Brasil – Brasília