Policial militar imobiliza e prende homem embriago que ameaçava comerciante e clientes com uma faca

Por volta das 19:30 uma moradora do residencial Maranata ligou para o policial militar cabo Weverson pedindo socorro pós havia um elemento embriagado portando uma faca e ameaçava o proprietário de um churrasquinho e clientes que estavam no local, ao saber da ocorrência o cabo da policia militar o qual mora próximo ao bairro foi de imediato imobilizou o homem tomando tomou a faca até a chegada da guarnição que prestou que lhe deu apoio, sendo necessário o uso de algema pós o mesmo estava muito agressivo e resistiu a prisão.

O homem foi entregue na delegacia sem lesões corporais onde respondera perante a lei por ameaça, o mesmo já havia bagunçado outras vezes no mesmo local.

O blog parabeniza o policial militar cabo Weverson pela ação prestada a qual evitou que o comerciante e clientes fossem feridos.

 

Entenda como vai funcionar o autoteste de covid-19

Uso do exame por leigos foi aprovado hoje pela Anvisa

Nesta sexta-feira (28), a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou a possibilidade de comercialização de testes de covid-19 que podem ser aplicados por leigos, em si mesmos ou amigos e familiares, os chamados autotestes.

Até agora, os testes só poderiam ser aplicados por profissionais de saúde ou trabalhadores de farmácias. Há no mercado diferentes tipos de teste, dos laboratoriais mais precisos, como o RT PCR, aos de anticorpos, passando pelo de antígeno, que fornece um diagnóstico rápido mas possui menos índice de acerto do que o RT-PCR.

Nesta matéria, a Agência Brasil explica o que foi aprovado e como será possível o uso dos autotestes pelos cidadãos. Veja:……

 

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Covid-19: casos em acompanhamento mais do que dobram em uma semana

Os casos de covid-19 em acompanhamento mais que dobraram em uma semana. Segundo o Ministério da Saúde, há 1.761.197 casos da doença em acompanhamento no país. A expressão designa casos notificados nos últimos 14 dias em que os pacientes não tiveram alta, nem evoluíram para morte. Há uma semana, no dia 18, o total de pessoas nessa condição era menos da metade: 817.292 infectados.

Divulgada diariamente, a atualização do Ministério da Saúde consolida informações enviadas por secretarias municipais e estaduais de Saúde sobre casos e mortes associados à covid-19.

Boletim epidemiológico do Ministério da Saúde atualiza os números da pandemia de covid-19 no Brasil.

Boletim epidemiológico do Ministério da Saúde atualiza os números da pandemia de covid-19 no Brasil. – Ministério da Saúde

Com o avanço da doença puxado pela variante Ômicron, o Brasil chegou a 24.311.317 de infectados pelo coronavírus desde o início da pandemia. Novos diagnósticos confirmados de ontem para hoje foram 183.722. Ontem, o painel de informações da pandemia marcava 24.127.595 casos acumulados.

Já o número de pessoas que morreram por complicações da covid-19 chegou a 623.843. Em 24 horas, foram registradas 487 mortes. Ontem o sistema de informações registrava 623.356 óbitos em decorrência da doença.

Boletim epidemiológico do Ministério da Saúde atualiza os números relativos à variante Ômicron no Brasil.

Boletim epidemiológico do Ministério da Saúde atualiza os números relativos à variante Ômicron no Brasil. – Ministério da Saúde

Ainda há 3.110 óbitos em investigação, porque a definição da causa da morte demanda exames e procedimentos posteriores. Até o momento, 21.926.277 pessoas se recuperaram da covid-19, o que corresponde a 90,2% dos infectados desde o início da pandemia.

Nela, são consolidadas as informações enviadas por secretarias municipais e estaduais de saúde sobre casos e mortes associados à covid-19.

Estados

Segundo o balanço do Ministério da Saúde, o estado que registra mais mortes por covid-19 é São Paulo (156.778), seguido por Rio de Janeiro (69.700), Minas Gerais (56.976), Paraná (41.034) e Rio Grande do Sul (36.692).

Os estados com menos óbitos resultantes da doença são Acre (1.857), Amapá (2.041), Roraima (2.086), Tocantins (3.986) e Sergipe (6.077).

Vacinação

Até esta terça-feira (25), foram aplicados 348,7 milhões de doses de vacinas contra covid-19 no Brasil. Receberam a primeira dose 163,2 milhões de pessoas. A segunda, ou a dose única, foi aplicada em 150,5 milhões de pessoas e a dose de reforço, a 33,9 milhões.

 

 

Por Agência Brasil

POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO E SÃO PAULO CUMPREM MANDADO DE PRISÃO CONTRA O ACUSADO “BESOURO PAGODINHO”

Dando cumprimento ao Mandado de Prisão Preventiva nesta segunda-feira (24), as policias civil do Maranhão e São Paulo de forma integrada prenderam o acusado José da Silva Frazão, conhecido por “BESOURO PAGODINHO”. Ele foi preso pelos crimes de injúria e difamação contra autoridades policiais e demais pessoas da sociedade.

A investigação se iniciou contra o acusado, por conta dele proferir ameaças, desacato e injúrias contra policiais lotados na delegacia regional de Zé Doca. Além disso, a equipe investigativa também tomou conhecimento que o investigado havia proferido discurso racista e homofóbico, uma vez que afirmou que se candidataria a deputado federal para dividir o estado do Maranhão e no novo estado “seriam expulsos os gays, lésbicas e pessoas de cor”.
Sendo assim, iniciou-se uma investigação para apurar os crimes de injúria, desacato, ameaça e racismo.

Após vasto elemento probatório, a delegacia regional de Zé Doca representou pela prisão preventiva do autor, que foi deferida e cumprida no dia de hoje em São Paulo.

Agora o preso se encontra à disposição do judiciário e as investigações avançam.

 

TEXTO: ASCOM-SSP

Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho

Teletrabalho pode ser adotado, a critério do empregador

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

O Ministério da Saúde publicou hoje (25) portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

 

Agência Brasil – Brasília