Operação da policia federal em Barra do Corda contra comercialização de madeira ilegal

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (3) uma megaoperação batizada de ‘Pterodon’, que visa o cumprimento de 22 mandados de busca e apreensão e sete mandados de suspensão da atividade econômica no município de Barra do Corda, no Maranhão, onde foram registrados diversos crimes de extração ilegal de madeira da Terra Indígena Cana Brava.

Ao todo, 110 policiais federais participam da operação, além de servidores do IBAMA, Corpo de Bombeiros Militar (CBM), ICMBio e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA).

A extração ilegal de madeira na região traz como consequência diversos conflitos com os indígenas, que, além de proteger o próprio território, tentam manter o que ainda resta da floresta amazônica na área.

Em Barra do Corda, a tensão é constante e, em 2019, a Força Nacional chegou a ocupar a Terra Indígena Cana Brava para garantir a segurança na região, após o assassinato de dois índios da etnia Guajajara, na BR-226.

Os motivos giram em torno de constantes assaltos na rodovia, ameaças às terras dos indígenas e ainda a construção de torres de energia dentro do território.

Ainda segundo as investigações, a extração ilegal de madeira perdura há vários anos e abastece uma cadeia criminosa de serrarias, movelarias e depósitos de madeira. A ação têm causado grandes impactos ao meio ambiente e ao equilíbrio ecológico.

Para se ter uma noção, as madeireiras atuam livremente dentro do município e até dentro da Terra Indígena, que fica a aproximadamente 40 km do centro de Barra do Corda. Segundo a PF, isso demonstra a viabilidade econômica da extração de madeira em área protegida, o que proporciona lucro fácil.

O número total de madeireiras ilegais na região ainda está sendo contabilizado, mas já foram confirmados que há ao menos 14 empreendimentos que estão sendo alvos da operação.

A destruição das árvores da Terra Indígena Cana Brava, que faz parte da Amazônia Legal, acontece mesmo com a legislação que proíbe essa prática. Segundo a PF, os investigados nessa operação poderão responder por crimes como receptação qualificada, depósito de produto de origem vegetal sem licença válida, funcionamento de estabelecimentos potencialmente poluidores sem autorização, dentre outros, com penas que podem chegar a nove anos de prisão.

 

G1 Maranhão

Benefício para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto

Portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União

A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (2).

O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.

O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.

Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.

No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.

O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.

Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.

O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.

Inscrições para o ProUni começam na próxima segunda-feira

Programa oferece bolsas de estudo em universidades privadas

Começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até o dia 4 de agosto o período de inscrição na edição do segundo semestre de 2022 do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais, de 50%, ou integrais, de 100%, em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação e nem ter participado como treineiro.

Segundo o edital do ProUni, o resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados estará disponível na página oficial do Programa e será constituído de duas chamadas sucessivas. A 1ª chamada será no dia 8 de agosto e a 2ª chamada em 22 de agosto de 2022.

Novidades

Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência, que são: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso haverá ainda uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.

Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o Edital, priorizada a seguinte ordem:

– professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Renda

Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita: até 1,5 salário mínimo, para bolsa integral; e até 3 salários mínimos, para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.

Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni considerará as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem, imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.

A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato à bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:

I- estudante que tenha cursado:

– o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II – estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

 

Agência Brasil – Brasília

Anvisa cria Comitê Técnico da Emergência para Varíola dos Macacos

Doença começa com febre, dor de cabeça e dores musculares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu criar um Comitê Técnico da Emergência Monkeypox (varíola dos macacos) para que as áreas técnicas de pesquisa clínica, de registro, de boas práticas de fabricação, de farmacovigilância e de terapias avançadas atuem em processo colaborativo, inclusive com os profissionais de saúde e a comunidade científica.

A expectativa é que esse comitê reúna as melhores experiências disponíveis nas autoridades reguladoras, permitindo acelerar o desenvolvimento e as ações que envolvam pesquisas clínicas e autorização de medicamentos e vacinas.

“A equipe técnica atuará com orientações sobre protocolos de ensaios clínicos e discutindo com os desenvolvedores orientações sobre ensaios clínicos de medicamentos destinados a tratar, prevenir ou diagnosticar a doença causadora da emergência de saúde pública. O objetivo dessas orientações para desenvolvedores, incluindo acadêmicos, é permitir a rápida aprovação e condução de testes bem projetados, para que possam fornecer dados robustos necessários para a tomada de decisões e evitar a duplicação de investigações”, informou a Anvisa.

Sintomas

A varíola dos macacos é uma doença causada pela infecção com o vírus Monkeypox, que causa sintomas semelhantes aos da varíola. Essa doença começa com febre, dor de cabeça, dores musculares, exaustão e inchaço dos linfonodos. Uma erupção geralmente se desenvolve de um a três dias após o início da febre, aparecendo pela primeira vez no rosto e se espalhando para outras partes do corpo, incluindo mãos e pés. Em alguns casos pode ser fatal, embora seja tipicamente mais suave do que a varíola.

A  doença é transmitida para pessoas por vários animais selvagens, como roedores e primatas, mas também pode ser transmitida entre pessoas após contato direto ou indireto.

Histórico

Em 23 de julho de 2022, a varíola dos macacos foi classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).

Desde o início do recente surto da varíola, a Anvisa tem acompanhado a situação, inclusive com orientação de ações na área de portos, aeroportos e fronteira, emissão de notas técnicas para orientar os serviços de saúde e doação de sangue.

 

 

Agência Brasil – Brasília

Procon Maranhão entre com ação contra empresa MC Donald’s, em São Luís

A ação coletiva pede o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 459 mil reais.

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o MC Donald’.

O objetivo é garantir judicialmente a reparação coletiva dos consumidores maranhenses prejudicados com a venda do sanduíche MC Picanha.

“Após investigação realizada pelo Procon/MA e apuração de que mais de quatro mil pessoas foram diretamente lesadas pela comercialização do sanduíche que não correspondia ao que era anunciado pela empresa”, disse presidente em exercício do instituto, Ricardo Cruz.

Segundo ele, órgão ingressou com essa ação com o objetivo de buscar uma reparação coletiva dos consumidores. “O objetivo é evitar que a publicidade enganosa se repita e que o consumidor seja novamente lesado”, comentou.

No mês de maio deste ano, a comercialização dos sanduíches MC Picanha gerou polêmica em todo o país.

Após investigações de órgãos de defesa e da constatação de que o sanduíche comercializado na verdade possuía apenas um molho sabor picanha, a situação foi reconhecida pela rede de fast food, que, em seguida, retirou o produto do cardápio.

De acordo com a apuração realizada pelo Procon/MA, 4.591 consumidores maranhenses chegaram a comprar o sanduíche antes de se tornar pública a real composição do produto. Uma lesão aos direitos dos consumidores.

“A partir das reclamações dos consumidores, foi possível observar a prática de publicidade enganosa e o descumprimento da oferta”, completou Ricardo.

A obrigação de prestar informações claras e precisas aos consumidores não foi cumprida e por meio dessa ação buscou-se que a empresa adote procedimentos que corrijam a situação, “além do ressarcimento dos prejuízos à coletividade”, finaliza.

A ação foi ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e pede a condenação do MC Donald’s ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 459.100,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e cem reais).

Além disse, pede a destinação das multas, eventualmente aplicadas, em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (FPDC), criado pela Lei Estadual nº 8.044/2003.

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