POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO E SÃO PAULO CUMPREM MANDADO DE PRISÃO CONTRA O ACUSADO “BESOURO PAGODINHO”

Dando cumprimento ao Mandado de Prisão Preventiva nesta segunda-feira (24), as policias civil do Maranhão e São Paulo de forma integrada prenderam o acusado José da Silva Frazão, conhecido por “BESOURO PAGODINHO”. Ele foi preso pelos crimes de injúria e difamação contra autoridades policiais e demais pessoas da sociedade.

A investigação se iniciou contra o acusado, por conta dele proferir ameaças, desacato e injúrias contra policiais lotados na delegacia regional de Zé Doca. Além disso, a equipe investigativa também tomou conhecimento que o investigado havia proferido discurso racista e homofóbico, uma vez que afirmou que se candidataria a deputado federal para dividir o estado do Maranhão e no novo estado “seriam expulsos os gays, lésbicas e pessoas de cor”.
Sendo assim, iniciou-se uma investigação para apurar os crimes de injúria, desacato, ameaça e racismo.

Após vasto elemento probatório, a delegacia regional de Zé Doca representou pela prisão preventiva do autor, que foi deferida e cumprida no dia de hoje em São Paulo.

Agora o preso se encontra à disposição do judiciário e as investigações avançam.

 

TEXTO: ASCOM-SSP

Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho

Teletrabalho pode ser adotado, a critério do empregador

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

O Ministério da Saúde publicou hoje (25) portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

 

Agência Brasil – Brasília

Seis estados decidem cobrar comprovante de vacina na volta às aulas; Maranhão não

Seis estados da Federação exigirão o comprovante de vacinação para as crianças na volta às aulas no mês de fevereiro no país. Diferente dessa iniciativa, o Maranhão não fará essa exigência, mesmo com o aumento dos casos da covid-19, recomendação de especialistas e circulação da variante ômicron.

Em nota, o Governo do Maranhão informou que não adotou o passaporte da vacina como norma estadual. Porém, os municípios podem adotar suas próprias normas sanitárias.

 

MA10

Receita abre consulta a lote residual de restituições do IR

Contribuintes receberão crédito bancário no próximo dia 31

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Mais de 240 mil contribuintes que caíram na malha fina nos últimos anos, por inconsistências nas declarações do Imposto de Renda (IR), mas que acertaram as pendências com a Receita, poderão consultar, a partir das 9h de hoje (24), lote residual de restituições do IR Pessoa Física (IRPF).

O pagamento das restituições será depositado diretamente na conta bancária informada na Declaração do Imposto de Renda. A soma dos valores restituídos é superior a R$ 281 milhões. Desse total, mais de R$ 96 milhões serão pagos a 43.306 contribuintes que têm prioridade legal – idosos acima de 60 anos, pessoas com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados também 197.438 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16/01/2022.

Para consultar, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Se identificar alguma pendência na declaração, pode retificá-la, corrigindo as informações que estejam erradas.

A Receita Federal disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que possibilita consultar informações sobre liberação das restituições do IRPF e situação cadastral de inscrição no CPF.

Se, por algum motivo, o crédito não for feito, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o contribuinte poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor da restituição no prazo de um ano, deverá solicitá-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

 

Agência Brasil – Brasília

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