Câmara aprova MP que autoriza adesão de Brasil a consórcio de vacinas

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje a Medida Provisória 1.004/20, que abre crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para a participação do Brasil no consórcio internacional de vacinas Covax Facility, conduzido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e outras entidades. A matéria perde a vigência à meia-noite de quarta-feira (3) e deve ser votada ainda pelo Senado.

Pelo Covax, a estimativa é que o Brasil receba 10,6 milhões de doses de vacina até o final do primeiro semestre deste ano. A adesão do país ao Covax Facility foi viabilizada com a sanção da Lei 14.121/21, ocorrida na noite de ontem pelo presidente Jair Bolsonaro.

Para o relator da MP, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), o crédito extraordinário é “ necessário para assegurar o acesso do Brasil a mais vacinas contra a Covid-19″.

Segundo relatório da Consultoria de Orçamento da Câmara, do crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões, 830,8 milhões foram executados até 24 de fevereiro para o pagamento inicial exigido pelo Covax (R$ 711,6 milhões) e a garantia de compartilhamento de riscos (R$ 91,8 milhões). O R$ 1,68  bilhão restante será usado para pagar as vacinas destinadas ao Brasil.

O Covax é o programa apoiado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para providenciar vacinas para países pobres e de renda média e começou a distribuição na semana passada em Gana e na Costa do Marfim. A iniciativa pretende garantir uma produção mínima de cerca de 1 bilhão de doses em 2021, com possibilidade de mais 1 bilhão de doses, a serem distribuídas a países com renda per capita baixa ou média.

Além dos acordos com várias farmacêuticas – Pfizer, Novavax, Johnson & Johnson, AstraZenca, entre outras – o consórcio tem aporte financeiro de países ricos. Recentemente, líderes do G7, que reúne as sete maiores economias do mundo, anunciaram que vão dobrar seu apoio coletivo à vacinação anticovid, com US$ 7,5 bilhões (R$ 40,8 bilhões) adicionais.

 

MA10

Fiocruz: 18 estados e DF têm ocupação de leitos de UTI acima de 80%

Fundação considera situação como ponta de iceberg

Dezoito estados e o Distrito Federal têm ocupação de leitos de UTI para covid-19 acima de 80%. Desses, 10 estão com lotação acima de 90%. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (2) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

No Boletim do Observatório Fiocruz Covid-19, a entidade chama a atenção para a gravidade do momento no país, com um forte crescimento no número de casos de contaminações e óbitos causados pela doença e classifica a situação como a ponta de um iceberg.

“Verifica-se em todo o país o agravamento simultâneo de diversos indicadores, como o crescimento do número de casos e de óbitos, a manutenção de níveis altos de incidência de SRAG [Síndrome Respiratória Aguda Grave], a alta positividade de testes e a sobrecarga dos hospitais. No momento, 19 unidades da Federação apresentam taxas de ocupação de leitos de UTI acima de 80% – no boletim anterior eram 12. O cenário alarmante, segundo a análise, representa apenas a ponta do iceberg de um patamar de intensa transmissão no país”, destacou a Fiocruz.

Diante desse quadro, os pesquisadores disseram ser necessária a adoção de medidas não farmacológicas mais rigorosas, incluindo a manutenção de todas medidas preventivas, como distanciamento físico, uso de máscaras e higiene das mãos, até que a pandemia seja declarada encerrada.

Além disso, são recomendadas medidas de supressão, como restrição da circulação e das atividades não essenciais, de acordo com a situação epidemiológica e capacidade de atendimento de cada região, avaliadas semanalmente a partir de critérios técnicos como taxas de ocupação de leitos e tendência de elevação no número de casos e óbitos.

 

da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Flávio Dino convoca reunião para debater o lockdown no MA

O governador Flávio Dino (PCdoB) anunciou em seu twitter a convocação de uma reunião para tratar da implantação de novas medidas restritivas à população. Segundo Flávio Dino, apesar de ainda não haver uma decisão sobre o lockdown, os prefeitos têm competência para decretar medidas que acharem melhor para conter o avanço do vírus.

A reunião está prevista para amanhã, segunda-feira (1º), irão participar o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Lourival Serejo. Além disso, Flávio Dino afirmou que participará da reunião representantes dos quatro municípios que integram a Grande Ilha: São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, além do prefeito do município de Imperatriz, onde a ocupação hospitalar é maior.

Conforme antecipamos, fontes do governo já dão como certa a implantação de um “lockdonw noturno” em São Luís e Imperatriz. A medida consiste em um toque de recolher e fechamento de serviços não essenciais das 20hrs às 5hrs da manhã, a reunião seria apenas para acertar detalhes da medida.

Na sexta-feira, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou o primeiro caso da nova variante da Covid-19 denominada de P.1, mas conhecida como variante de Manaus, após as primeiras amostras serem identificada na capital do Amazonas. Esse fator deve pesar na decisão de Flávio Dino.

 

Folhadomaranhao.com

Leitos do CTC praticamente lotados em Barra do Corda com pacientes em estado grave.

 

O prefeito Rigo Teles e a secretária de saúde Vanessa Ferry se manifestaram no final da tarde deste domingo, 28 de fevereiro, após agravamento nos casos de pessoas infectadas pelo Coronavirus em Barra do Corda.
No CTC, existem 16 leitos disponíveis, desse total, 13 estão ocupados. Três pacientes em estado gravíssimo e necessitando de transferência para leitos de UTIs em hospitais localizados em grandes municípios do estado.
No Maranhão quase 100% dos leitos de UTIs encontram-se ocupados.

 

Informações Prefeitura de Barra do Corda

STF aceita pedido do MA e manda governo federal ajudar a custear leitos de UTI

O Supremo Tribunal Federal aceitou pedido do Governo do Maranhão e determinou que o Ministério da Saúde volte a custear leitos de UTI para pacientes com coronavírus. O Maranhão foi o primeiro estado a fazer essa solicitação ao Supremo, no dia 8 de fevereiro.

A decisão saiu neste domingo (28), em liminar concedida pela ministra Rosa Weber. O governo federal havia interrompido a habilitação de leitos em dezembro, o que deixou o custeio integral com o governo do Maranhão.

“Fica evidenciado que não se cuida de um ‘favor’, e sim de um direito dos estados e um dever do governo federal, segundo a Constituição e legislação do SUS”, afirmou o governador Flávio Dino sobre a decisão da Corte.

Além do pedido do Maranhão, Weber também acatou ação com o mesmo sentido do estado de São Paulo. O pedido paulista foi feito dois dias após o do Maranhão no STF.

Interrupção

De acordo com a ação cível originária encaminhada pelo Maranhão ao STF, em dezembro de 2020, dos 20.770 leitos então em uso no Brasil, 12.003 estavam habilitados, ou seja, contavam com o financiamento do Ministério da Saúde para sua manutenção.

“Em janeiro/2021, esse número reduziu para 7.017 e em fevereiro será de apenas 3.187, exatamente no momento em que se constata alta crescente no número de casos por todo o país e a vacinação ainda é incipiente para causar qualquer efeito de diminuição de casos”, acrescentou a ação.

No caso específico do Maranhão, em 2020 o Ministério da Saúde havia habilitado 216 leitos exclusivos para Covid-19. Todos foram desabilitados em dezembro.

O Maranhão, então, solicitou ao Ministério da Saúde a habilitação imediata de 119 leitos, o que foi recusado. Depois, em janeiro, a solicitação foi feita novamente, sem receber resposta.

“Portanto, no atual momento, dos 268 (duzentos e sessenta e oito) leitos exclusivos para Covid-19 em funcionamento na rede estadual, nenhum encontra-se habilitado pelo Ministério da Saúde. Em outras palavras, o Estado do Maranhão tem que arcar sozinho com todo o custo para manutenção desses leitos, sem qualquer apoio ou contrapartida da União”, afirmou a ação, que foi aceita neste domingo por Rosa Weber.

A ação mostrou ainda que a Constituição prevê que o custeio de saúde seja dividido entre União, Estados e municípios.

 

MA10