Grupo investigado por fraudes e desvio de R$ 322 milhões atua no MA; três são presos

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A Polícia Civil do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Rio (MPRJ) deflagraram, nesta quarta-feira (4), uma operação contra um esquema de fraudes contra fintechs e lavagem de dinheiro que também tem atuação no Maranhão. Agentes saíram para cumprir quatro mandados de prisão e 23 de busca e apreensão no Rio de Janeiro e no Maranhão. O MPRJ denunciou 11 pessoas pelo esquema.

Grupo com atuação no Maranhão movimentou R$ 322 milhões em cinco anos
Ao todo, a Justiça expediu quatro mandados de prisão e 23 de busca e apreensão no Rio de Janeiro e no Maranhão. Até a última atualização, três pessoas haviam sido presas na operação Pecunia Obscura. Segundo as investigações, o grupo movimentou R$ 322 milhões em cinco anos.

Alvos da operação
Os alvos são:

Alex Maylon Passinho Dominici, preso no Maranhão;
Celis de Castro Medeiros Júnior, preso no Maranhão;
Saulo Zanibone de Paiva, foragido;
Yago de Araujo Silva, preso no Rio de Janeiro.

De acordo com o MPRJ, os mandados de prisão foram expedidos contra os denunciados Yago de Araújo Silva, apontado como líder da organização criminosa, e Saulo Zanibone de Paiva, que atuava como seu braço direito. Outros dois mandados têm como alvos Celis de Castro Medeiros Junior e Alex Maylon Passinho, integrantes do núcleo maranhense responsável pela lavagem de capitais da organização.

Grupo negociou com o ‘Faraó dos Bitcoins’
Foi determinado o sequestro de R$ 150 milhões em bens e valores. A organização é suspeita de usar empresas fantasmas para lavar dinheiro obtido por meio de fraudes bancárias. Parte das operações financeiras, de acordo com o inquérito, envolveu negociações com o grupo de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “Faraó dos Bitcoins”, que não é alvo da ação desta quarta-feira.

Uso de documentos falsos para desviar dinheiro de empresa
A investigação começou em março de 2021, após uma fintech denunciar um golpe de R$ 1 milhão. Conforme a apuração, os suspeitos teriam utilizado documentos falsos para explorar falhas no sistema da empresa e desviar recursos.

Com apoio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os investigadores identificaram que o esquema era maior do que o inicialmente apurado. O grupo realizava depósitos em espécie e transferências para diferentes empresas de fachada, numa tentativa de ocultar a origem do dinheiro.

De acordo com as investigações, para ampliar a capacidade de executar as fraudes eletrônicas, os criminosos criavam múltiplas contas digitais com uso de documentos falsos. A apuração de uma única empresa de tecnologia financeira lesada identificou ao menos 238 contas digitais utilizadas para transações que se aproveitavam de uma falha no sistema, segundo o MPRJ.

Além do Rio de Janeiro, a organização criminosa também atua em Minas Gerais e no Maranhão, segundo as autoridades. No estado maranhense, foram cumpridos mandados de busca e apreensão.

O inquérito apura os crimes de organização criminosa, estelionato, falsificação de documento público, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.

O que são Fintechs 
Fintechs vêm da abreviação de “financial technology” (tecnologia financeira, em inglês) e designam empresas que oferecem serviços bancários e financeiros digitais — como transferências, emissão de boletos, cartões, pagamentos por maquininha e até empréstimos — de forma mais simples e rápida que os bancos tradicionais. (Imirante, com informaões do g1 RJ e MPRJ)

CNJ afasta desembargador que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12

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A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta sexta-feira (27/2), o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O magistrado, que foi favorável à absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por seu próprio tribunal por abuso sexual.

O CNJ realizou investigação preliminar após forte reação popular pelo voto do juiz para absolver um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável. Com base nessa apuração, o órgão identificou desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).

Cinco denúncias
Até o momento, por determinação do corregedor, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco pessoas que alegam ser vítimas, entre elas uma que mora no exterior.

“Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, diz nota do CNJ.

Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o corregedor nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.

A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal. “Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”, disse, em nota.

PF deflagra operação para apurar fraude em licitação, em Timbiras/MA

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A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (24/2), a Operação Pedras Frias, com o objetivo de apurar a possível prática do crime de fraude em licitação para a contratação de empresa destinada ao fornecimento de material de expediente no município de Timbiras/MA, envolvendo recursos federais oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos municípios de São Luís/MA e de Timbiras/MA.

A ação é um desdobramento das investigações conduzidas no âmbito da Operação W.O., deflagrada em 9/11/2023, que revelou um esquema de direcionamento de procedimentos licitatórios no município de Timbiras/MA.

As investigações indicaram que, no ano de 2023, um indivíduo e dois servidores municipais teriam promovido o direcionamento do certame em favor de uma empresa previamente escolhida, a qual arrematou os 167 itens licitados, pelo valor total de R$ 7 milhões.

A apuração contou com o apoio da Controladoria-Geral da União no Maranhão (CGU/MA), que identificou diversos indícios de irregularidades no procedimento licitatório, como a presença de cláusulas editalícias restritivas à competitividade, o superfaturamento e a indevida inabilitação da empresa que havia apresentado a proposta de menor preço.

Gilmar Mendes manda suspender ‘penduricalhos’ do MP e do Judiciário

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (23), que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A expressão ‘penduricalho’ é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

A decisão também define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.

Por meio de liminar, o ministro firmou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais.

Também deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.

Ainda na decisão, Mendes aponta um “enorme desequilíbrio” nos “penduricalhos”.

Ele lembra que a Constituição determina que os magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o teto do funcionalismo público. Por isso, quando há aumento no salário dos ministros da Corte, esse reajuste impacta automaticamente a remuneração dos juízes.

De acordo com o relator, essa regra foi criada para garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas tomadas nos estados.

Nesse contexto, o ministro argumenta que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.

Mendes também destacou a dificuldade em fiscalizar a criação dessas verbas, o que, na avaliação dele, reforça a necessidade de uma regra única em todo o país.

A decisão de Mendes segue a mesma linha dos atos do ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os “penduricalhos” ilegais do serviço público, isto é, sem fundamento legal específico.

Nesta quinta (19), Dino determinou proibiu da publicação de atos ou novas leis na tentativa de garantir os “penduricalhos”.

O STF vai analisar as decisões de Dino nesta quarta-feira (25).

Os ministros vão decidir se serão mantidas as determinações de Dino:

de que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas que não estão previstas em lei;

que proíbe novos atos ou leis que garantam o pagamento de “penduricalhos” ilegais.

Lula sanciona, com vetos, reajuste salarial para cargos do Legislativo

Penduricalhos vetados permitiam salários acima do teto constitucional.

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que reajustam os salários e reestruturam as gratificações de servidores do Legislativo.

Lula vetou trechos que previam os chamados penduricalhos, que permitiriam o pagamento acima do teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19.

Os textos, aprovados pelo Congresso Nacional, foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18): leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União).

“A sanção parcial mantém recomposição prevista para 2026 e moderniza as carreiras. Foram vetados escalonamentos após o atual mandato, licença compensatória com possibilidade de indenização acima do teto e regras que contrariavam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou a presidência da República, em comunicado.

Os chamados penduricalhos, que foram vetados, são os aumentos graduais nos salários de 2027, 2028 e 2029; pagamentos retroativos de despesas continuadas; e a criação de uma licença compensatória que previa dias de folga que poderiam ser convertidos em dinheiro no caso de atividades extras, como sessões noturnas, auditorias e plantões.

Lula também vetou regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões.

Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras do Legislativo.

Além disso, foi criada uma gratificação de desempenho para os servidores efetivos tanto da Câmara quanto do Senado que vai variar de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico. Ela substituiu a gratificação em vigor e está sujeita ao teto constitucional.

No caso do TCU, houve ampliação do número de cargos, elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos eles. Os cargos efetivos nas três instituições ainda ficam reconhecidos como carreiras típicas de Estado, o que dá mais segurança jurídica a esses servidores.