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Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho

Teletrabalho pode ser adotado, a critério do empregador

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

O Ministério da Saúde publicou hoje (25) portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

 

Agência Brasil – Brasília

Seis estados decidem cobrar comprovante de vacina na volta às aulas; Maranhão não

Seis estados da Federação exigirão o comprovante de vacinação para as crianças na volta às aulas no mês de fevereiro no país. Diferente dessa iniciativa, o Maranhão não fará essa exigência, mesmo com o aumento dos casos da covid-19, recomendação de especialistas e circulação da variante ômicron.

Em nota, o Governo do Maranhão informou que não adotou o passaporte da vacina como norma estadual. Porém, os municípios podem adotar suas próprias normas sanitárias.

 

MA10

Receita abre consulta a lote residual de restituições do IR

Contribuintes receberão crédito bancário no próximo dia 31

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Mais de 240 mil contribuintes que caíram na malha fina nos últimos anos, por inconsistências nas declarações do Imposto de Renda (IR), mas que acertaram as pendências com a Receita, poderão consultar, a partir das 9h de hoje (24), lote residual de restituições do IR Pessoa Física (IRPF).

O pagamento das restituições será depositado diretamente na conta bancária informada na Declaração do Imposto de Renda. A soma dos valores restituídos é superior a R$ 281 milhões. Desse total, mais de R$ 96 milhões serão pagos a 43.306 contribuintes que têm prioridade legal – idosos acima de 60 anos, pessoas com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados também 197.438 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16/01/2022.

Para consultar, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Se identificar alguma pendência na declaração, pode retificá-la, corrigindo as informações que estejam erradas.

A Receita Federal disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que possibilita consultar informações sobre liberação das restituições do IRPF e situação cadastral de inscrição no CPF.

Se, por algum motivo, o crédito não for feito, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o contribuinte poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor da restituição no prazo de um ano, deverá solicitá-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

 

Agência Brasil – Brasília

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Inscrições para Exame Revalida 2022/1 terminam hoje

A prova será aplicada no dia 6 de março

Hoje (21) é o último dia de inscrições no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2022/1. O exame avalia habilidades, competências e conhecimentos, de forma a subsidiar a reavaliação de graduações em medicina obtidas no exterior, adequando o profissional aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

O exame será aplicado no dia 6 de março, em oito cidades: Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA) e São Paulo (SP). Ao fazer a inscrição, o participante deve indicar a cidade onde deseja realizar a prova, anexar o diploma de graduação em medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660 de 29 de janeiro de 2016.

O resultado da análise do documento será divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 28 de janeiro. Caso o diploma enviado não esteja em conformidade com o previsto no edital, o participante não terá sua inscrição confirmada, mesmo que tenha realizado o pagamento da taxa de inscrição.

O valor da taxa de inscrição é R$ 410. O pagamento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) até o dia 26 de janeiro, em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários, assim como respeitando os horários de compensação bancária.

De acordo com o Inep, o exame é composto por duas etapas (teórica e prática) que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva).

Atendimento especial

O participante que precisar de atendimento especializado deverá, no período da inscrição, informar a condição, como: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.

Também é necessário anexar, no Sistema Revalida, documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento. Para ser considerado válido para análise, o documento deve informar o nome completo do participante; o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

Além disso, o participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Instituto poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano e plano inclinado. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia.

Já o participante que conseguir atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar, na inscrição, o uso do aparelho auditivo ou implante coclear. Nesses casos, os aparelhos não serão vistoriados pelo aplicador.

No caso de quem solicitar atendimento para autismo e tiver o pedido confirmado pelo Inep, será permitido o uso de caneta transparente com tinta colorida para proceder as marcações, exclusivamente, em seu Caderno de Questões. O Cartão-Resposta deverá, obrigatoriamente, ser preenchido com caneta transparente de tinta preta.

Nome social

A solicitação do tratamento pelo nome social também deve ser realizada no momento da inscrição, no Sistema Revalida, pelo participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente por sua identidade de gênero (participante transexual ou travesti).

Para a solicitação, é necessária a apresentação dos seguintes documentos que comprovem a condição: foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme previsto no edital.